IDIS - BIORESSONÂNCIA VET - TOPO MOBILE 6b

Expanda a sua prática clínica através da Bioressonância.

Pare de se limitar e enxergue além do que os exames de sangue e imagem oferecem, obtenha diagnósticos com a percepção do campo magnético do paciente e consiga planejar com eficácia terapias e compatibilidades alimentares e terapêuticas.

Descubra respostas ocultas para tratamentos mais eficazes
Amplie suas opções terapêuticas de forma integrativa
Solucione e trate casos complexos e irresponsivos
Ofereça tratamentos personalizados e eficazes
Supere limitações diagnósticas com precisão

Reflita e Responda Sinceramente

 Até quando trabalhará com limitações em seus diagnósticos tradicionais?

Sua realidade merece uma transformação, através do conhecimento, novas habilidades e ações efetivas

Reconhecemos as dificuldades que você enfrenta e oferecemos um conteúdo desenvolvido por profissionais com experiência que passaram pelos mesmos desafios e hoje aplicam com sucesso estas técnicas.

Como você aprenderá neste curso o caminho para otimizar seus atendimentos:

Neste curso, através de exposições teóricas, interpretações de resultados e compartilhamento de vivência prática de experientes profissionais, você aprenderá a utilizar essa ferramenta de exame complementar para realizar testes de compatibilidade alimentar e água, detecção de parasitas, vírus, bactérias e metais pesados, testar medicamentos e elaborar protocolos terapêuticos personalizados para cada paciente. Será capacitado a aplicar a Bioressonância com o uso da Aurimetria, Pêndulo e Mesa Multidimensional

Assista a SUPERLIVE de Biorressonância Quântica

Neste encontro exclusivo com a Drª Daniela Frediani e Drª Lucy Harasawa, descubra métodos não invasivos para alcançar precisão nos diagnósticos e como aplicar essa técnica para manter sua saúde equilibrada, permitindo que você atue com mais confiança e eficácia.

3 Simples Passos para se tornar um profissional veterinário mais eficaz e assertivo:

1 – FAÇA SUA INSCRIÇÃO

Garanta o acesso à uma verdadeira imersão com profissionais especialistas que estudam e aplicam esta técnica em suas rotinas clínicas.

2 – PRATIQUE EM COMUNIDADE

Mantenha contato com os professores e demais colegas do curso, desta e edições anteriores, compartilhando experiências de suas rotinas diárias.

3 – DESENVOLVA-SE CONSTANTEMENTE

A prática e aplicação da técnica que aprenderá neste curso, te proporcionará uma condição de diferenciação no seu atendimento, cada vez mais personalizado e, assim, oferecendo resultados mais abrangentes e eficazes aos seus pacientes.

Seja um Profissional Veterinário com a rotina clínica eficaz e diferenciada!

Se antes você sofria com limitações e frustrações em seus diagnósticos, agora você ampliará seu leque de opções terapêuticas.

Confira os Benefícios que você receberá

Material de Apoio
Grupo de WhatsApp com Professores
Certificado de Participação
Pagamento Facilitado

Depoimentos dos alunos que já fizeram o Curso

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  • Conceitos de Radiestesia, instrumentos, energia, física quântica;
  • Radiônica e gráficos;
  • Emoções e sistema familiar;
  • Pilares da Biofísica;
  • Modelos biológicos de saúde;
  • Testes biofísicos com instrumentos e Cinesiologia e Anamnese;
  • Causas verdadeiras das doenças;
  • Metais, Parasitas, vírus, bactérias e fungos;
  • Destoxificação com homeopáticos injetáveis e quânticos;
  • Inflamação: como modular com homeopáticos injetáveis e quânticos;
  • Compatibilidade alimentar;
  • Regeneradores celulares injetáveis e quânticos;
  • Exercícios de reconhecimento do Biocampo;
  • Prática clínica
  • Técnicas integrativas: Aromaterapia Clínica;
  • Termografia: um exame de apoio;
  • Exercício sistêmico: Constelação.

KIT TESTADORES

Como neste curso oferecemos um considerável conteúdo prático, para seu melhor aproveitamento recomendamos a aquisição dos seguintes itens opcionais (não inclusos na inscrição), para uso individual nas aulas:

O Kit Master possui 80 tipos de testadores em card personalizados com bolsa térmica, que incluem:

  • Metais e ligas metálicas;
  • Radiações;
  • Parasitos;
  • Bactérias e vírus;
  • Alimentos para teste de compatibilidade;
  • Testadores para protocolos detox, imunológico, antiparasitário, modulador citocinas, organoterápicos;
  • Testadores oncológicos.

Obs.: Inclui o pêndulo

O Kit Básico possui 50 testadores em card personalizados com bolsa térmica que inclui:

  • Metais e ligas metálicas;
  • Parasitos;
  • Bactérias e vírus;
  • Alimentos para teste de compatibilidade;
  • Testadores para protocolo detox e modulador citocinas.

Obs.: NÃO Inclui o pêndulo

Para a aquisição destes itens indicamos o contato direto da Coordenadora do Curso: Drª Daniela Lopes através do e-mail (petquanticsaudequantica@gmail.com) ou WhatsApp (19 99897-8424)

BÔNUS - MÓDULO ONLINE

Você receberá de BÔNUS o acesso a aula online específica do uso da Mesa Multidimensional aplicada ao atendimento veterinário, complementando a técnica de Bioressonância.

Através dos sólidos platônicos (formas geométricas) acionamos movimentos  energéticos para o Médico Veterinário, casa, tutor e paciente trazendo a paz e harmonia.

O módulo online, gravado com a Mestre Jussara Grecchi, terá o acesso liberado por 6 meses para assistir quantas vezes quiser.

OBJETIVOS GERAIS

Neste curso, através da Abordagem Integrativa, serão apresentadas técnicas de avaliação e tratamento causal: alergias à alimentos, água, cosméticos e excipientes, presença de metais tóxicos, parasitas, cicatrizes e radiação.

Com Exposições Teóricas, Interpretações de Resultados e Vivência Prática por profissionais experientes, capacitará e habilitará o emprego da Bioressonância por Aurimetria e Pêndulo. 

Capacitar o veterinário à utilizar essa ferramenta de exame complementar para  realizar testes de compatibilidade alimentar e água, detecção de parasitos, vírus, bactérias, fungos e metais pesados, testar medicamentos e elaborar protocolos terapêuticos, através da Abordagem Integrativa.

DATA E LOCAL

DOCENTES

Conheça as Professoras que te guiarão e vão te ensinar, baseadas em suas próprias experiências, em estudos e aplicação prática dessas técnicas, que as tornaram Referências na área da Veterinária Integrativa.

Drª Daniela Lopes

Médica Veterinária
  • Doutoranda Engenharia Biomédica ênfase Biópsia Óptica
  • Mestre em Eng. Biomédica ênfase em Viscum
  • Pós-graduada em Homeopatia e Acupuntura
  • Especialista em Saúde e Terapias Quânticas
  • Formada pela Universidade de Alfenas-MG
  • Diretora da ABMVI
  • Cursos de Cannabis, Ozonioterapia e Terapia Neural
  • Professora do IDIS Lamasson, Bioethicus, IBRA, Anclivepa e IMAN
  • Coordenadora Pós-Graduação Integrativa IBRAVET

Drª. Alessandra Silvério

Médica Veterinária
  • Mestranda Engenharia Biomédica
  • Pós-Graduada em Acupuntura
  • Graduada em Medicina Veterinária
  • Graduada em Fisioterapia
  • Especializada em Fitoterapia Chinesa
  • Especializada em Terapia Neural
  • Aprimoramento em Acupuntura – WFCM China Beijing
  • Aprimoramento em Acupuntura – China Beijing Guanshang Hospital
  • Especialização em Tetha Healing
  • Especialização em Barra Acess
  • Especialização em Oncologia na Medicina Integrativa
  • Especialização em Reprogramação Biológia
  • Especialização em Constelação Sistêmica Familiar Espiritualista
  • Criadora do Método “Neural Shen”
  • Sócia Diretora da Canto Zhen

Drª. Ana Karina Schmidt

Médica Veterinária
  • Graduada em Medicina Veterinária pela Universidade de Alfenas
  • Atuando em Clínica geral de pequenos animais
  • Cursando pós-graduação em Tecnologias Biofísica aplicadas à saúde, Instituto Fernanda Ben
  • Pós-graduação em terapeuta holística, IBRTI em 2020
  • Cursos de Ozonioterapia, 2007 e pela ICAPV e 2016 pela IBO3A
  • Curso de Acupuntura na hospitalização e emergência, IBRAVET, 2016
  • Curso extensivo de acupuntura Veterinária, IBRAVET, 2017
  • Curso de alimentação natural e nutracêuticos, Celina Okamoto, 2017
  • Curso em formação de homeopatia, Bioethicus, 2020
  • Curso de Florais de Bach avançado, Instituto Patrícia Alves, 2020
  • Curso de canabis medicinal na Medicina Veterinária pelo Dr Pet canabis, 2021
  • Formação em Reiki Usui nível 1 ao mestrado, San Baoh cursos, 2021
  • Cursos de Viscum Album e homeopatia injetável, IDIS
  • Aulas ministradas de Radiestesia e Radiônica pelo IDIS e IBRTI
  • Cursos livres sobre Radiestesia e Radiônica

Drª. Lucy Harasawa

Médica Integrativa
  • Graduação em Medicina pela FMUSP – 1985

  • Ginecologia & Obstetrícia pela FMUSP – 1988

  • Mestre em Medicina pela FMUSP – 1993

  • Terapia Floral-2001

  • Acupuntura UNIFESP – 2002

  • Terapia de Vida Passada – 2003

  • Curso da AMBBDORT – 2004

  • Ozonioterapia Aboz– 2006

  • Modulação Hormonal Bioidêntica – 2009

  • Terapia por Frequências – 2010

  • Prática Ortomolecular-FAPES 2012

  • Apometria- 2013

  • Terapia Neural – 2014

  • Tennant’s Master Course-2014

  • IFM-Cardiologia Metabólica e Imunologia-2016

  • Consciência Sistêmica – 2016

  • DEP – Dinâmica Energética do Psiquismo – 2017

  • Essências Cristais de Oz -2018

  • Radiestesia e Radiônica -2018

INSCRIÇÕES

VAGAS ESGOTADAS

Quer participar da próxima edição deste Curso que abrirá uma nova visão prática, científica e comprovada para aplicar em sua rotina clínica, cadastra-se gratuitamente na Lista de Interesse e receba informações em primeira-mão e garanta Condições Especiais e Exclusivas para se inscrever, pois as Vagas são Limitadas:

Inscrições

PROMOÇÃO PRÉ-LANÇAMENTO - EXCLUSIVA PARA LISTA DE INTERESSE

O Curso será oficialmente lançado em 10/09/24 para todo o público.

Aproveite a condição exclusiva e promocional de pré-lançamento, inscrições até 09/09/2024 (23h59) com 30% de Desconto do Preço Normal:

DE R$ 1.650,00 POR R$ 1.155,00 À VISTA OU EM ATÉ 12X R$ 115,96
(Inclui taxas da plataforma)

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MINUTOS
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PROMOÇÃO DE LANÇAMENTO!

Até dia 18/09/24 você terá 25% de Desconto para garantir a sua participação. 

DE R$ 1.650,00 POR R$ 1.237,50 À VISTA OU EM ATÉ 12X R$ 124,25
(Inclui taxas da plataforma)

DIAS
HORAS
MINUTOS
SEGUNDOS

Produção: SAAV Marketing Integrativo  |  (16) 99163-1931 contato@saav.com.br

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:

QUADRO RESUMO

Curso ministrado: 1º Curso Online de Prescrição da Terapia Viscum album Injetável na Veterinária – Modalidade Online

Período e Local: dias 04 e 18 de maio de 2024, transmissões ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.

Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1          O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.

1.2          O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;

Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;

Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.

Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.

1.3          Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;

1.4          Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.

1.5          Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;

1.6          As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;

1.7          Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;

2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.

3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;

4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;

4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;

4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.

4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:

  1. a) Se o pagamento for parcelado e as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) na data de vencimento informado no boleto bancário, será o valor, acrescido nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
  1. b) Em caso de cópia, download, gravação, compartilhamento, reprodução desautorizada ou qualquer outra forma de violação aos direitos autorais do CONTRATADO o(a) CONTRATANTE arcará com multa equivalente a 10 vezes o valor do contrato sem prejuízo de apuração suplementar de perdas e danos e da responsabilidade penal.

 

5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;

  • 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o (a) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial;
  • 2º A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que o CONTRATADO assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação do CONTRATADO nos moldes acima;

 

CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.

6.2.        Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.

6.3.        A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.

6.4.        Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:

6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).

6.4.4.     Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.

6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.

6.4.6.     Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.

6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.

6.6.        Não será permitida a transferência nominal da inscrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ

7.1.        O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.

CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM

8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.

CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS

9.1          Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1       Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:

QUADRO RESUMO

Curso ministrado: 1º Curso Online de Introdução e Prescrição de Viscum album Injetável na Área Humana – Modalidade Online

Período e Local: dia 27 de abril de 2024, transmissão ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.

Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO

1.1          O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.

1.2          O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;

Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;

Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.

Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.

1.3          Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;

1.4          Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.

1.5          Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;

1.6          As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;

1.7          Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;

2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO

3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.

3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;

4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;

4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;

4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.

4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:

  1. a) Se o pagamento for parcelado e as parcelas não forem pagas pelo(s) CONTRATANTE(S) na data de vencimento informado no boleto bancário, será o valor, acrescido nos termos da Lei, de correção monetária “pro rata die”, de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculada até a data do efetivo pagamento, além da multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o débito;
  1. b) Em caso de cópia, download, gravação, compartilhamento, reprodução desautorizada ou qualquer outra forma de violação aos direitos autorais do CONTRATADO o(a) CONTRATANTE arcará com multa equivalente a 10 vezes o valor do contrato sem prejuízo de apuração suplementar de perdas e danos e da responsabilidade penal.


5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;

  • 1º. Na hipótese de encaminhamento do débito a escritório(s) jurídico(s), o (a) CONTRATANTE assume o pagamento de honorários, desde já fixados em 10% (dez por cento) em caso de pagamento extrajudicial e 20% (vinte por cento) em caso do encaminhamento judicial;
  • 2º A presente cláusula configura anuência expressa dos devedores para que o CONTRATADO assim proceda, não podendo, o inadimplente alegar qualquer dano pela inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito ou por qualquer ação do CONTRATADO nos moldes acima;


CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.

6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.

6.2.        Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.

6.3.        A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.

6.4.        Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:

6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.

6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).

6.4.4.     Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.

6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.

6.4.6.     Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.

6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.

6.6.        Não será permitida a transferência nominal da inscrição.

CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ

7.1.        O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.

CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM

8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.

CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS

9.1          Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

10.1       Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

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