Pare de se limitar e enxergue além do que os exames de sangue e imagem oferecem, obtenha diagnósticos com a percepção do campo magnético do paciente e consiga planejar com eficácia terapias e compatibilidades alimentares e terapêuticas.
Reconhecemos as dificuldades que você enfrenta e oferecemos um conteúdo desenvolvido por profissionais com experiência que passaram pelos mesmos desafios e hoje aplicam com sucesso estas técnicas.
Neste curso, através de exposições teóricas, interpretações de resultados e compartilhamento de vivência prática de experientes profissionais, você aprenderá a utilizar essa ferramenta de exame complementar para realizar testes de compatibilidade alimentar e água, detecção de parasitas, vírus, bactérias e metais pesados, testar medicamentos e elaborar protocolos terapêuticos personalizados para cada paciente. Será capacitado a aplicar a Bioressonância com o uso da Aurimetria, Pêndulo e Mesa Multidimensional
1 – FAÇA SUA INSCRIÇÃO
Garanta o acesso à uma verdadeira imersão com profissionais especialistas que estudam e aplicam esta técnica em suas rotinas clínicas.
2 – PRATIQUE EM COMUNIDADE
Mantenha contato com os professores e demais colegas do curso, desta e edições anteriores, compartilhando experiências de suas rotinas diárias.
3 – DESENVOLVA-SE CONSTANTEMENTE
A prática e aplicação da técnica que aprenderá neste curso, te proporcionará uma condição de diferenciação no seu atendimento, cada vez mais personalizado e, assim, oferecendo resultados mais abrangentes e eficazes aos seus pacientes.
Se antes você sofria com limitações e frustrações em seus diagnósticos, agora você ampliará seu leque de opções terapêuticas.
Como neste curso oferecemos um considerável conteúdo prático, para seu melhor aproveitamento recomendamos a aquisição dos seguintes itens opcionais (não inclusos na inscrição), para uso individual nas aulas:
O Kit Master possui 80 tipos de testadores em card personalizados com bolsa térmica, que incluem:
Obs.: Inclui o pêndulo
O Kit Básico possui 50 testadores em card personalizados com bolsa térmica que inclui:
Obs.: NÃO Inclui o pêndulo
Para a aquisição destes itens indicamos o contato direto da Coordenadora do Curso: Drª Daniela Lopes através do e-mail (petquanticsaudequantica@gmail.com) ou WhatsApp (19 99897-8424)
Você receberá de BÔNUS o acesso a aula online específica do uso da Mesa Multidimensional aplicada ao atendimento veterinário, complementando a técnica de Bioressonância.
Através dos sólidos platônicos (formas geométricas) acionamos movimentos energéticos para o Médico Veterinário, casa, tutor e paciente trazendo a paz e harmonia.
O módulo online, gravado com a Mestre Jussara Grecchi, terá o acesso liberado por 6 meses para assistir quantas vezes quiser.
Neste curso, através da Abordagem Integrativa, serão apresentadas técnicas de avaliação e tratamento causal: alergias à alimentos, água, cosméticos e excipientes, presença de metais tóxicos, parasitas, cicatrizes e radiação.
Com Exposições Teóricas, Interpretações de Resultados e Vivência Prática por profissionais experientes, capacitará e habilitará o emprego da Bioressonância por Aurimetria e Pêndulo.
Capacitar o veterinário à utilizar essa ferramenta de exame complementar para realizar testes de compatibilidade alimentar e água, detecção de parasitos, vírus, bactérias, fungos e metais pesados, testar medicamentos e elaborar protocolos terapêuticos, através da Abordagem Integrativa.
Conheça as Professoras que te guiarão e vão te ensinar, baseadas em suas próprias experiências, em estudos e aplicação prática dessas técnicas, que as tornaram Referências na área da Veterinária Integrativa.
Graduação em Medicina pela FMUSP – 1985
Ginecologia & Obstetrícia pela FMUSP – 1988
Mestre em Medicina pela FMUSP – 1993
Terapia Floral-2001
Acupuntura UNIFESP – 2002
Terapia de Vida Passada – 2003
Curso da AMBBDORT – 2004
Ozonioterapia Aboz– 2006
Modulação Hormonal Bioidêntica – 2009
Terapia por Frequências – 2010
Prática Ortomolecular-FAPES 2012
Apometria- 2013
Terapia Neural – 2014
Tennant’s Master Course-2014
IFM-Cardiologia Metabólica e Imunologia-2016
Consciência Sistêmica – 2016
DEP – Dinâmica Energética do Psiquismo – 2017
Essências Cristais de Oz -2018
Radiestesia e Radiônica -2018
Quer participar da próxima edição deste Curso que abrirá uma nova visão prática, científica e comprovada para aplicar em sua rotina clínica, cadastra-se gratuitamente na Lista de Interesse e receba informações em primeira-mão e garanta Condições Especiais e Exclusivas para se inscrever, pois as Vagas são Limitadas:
O Curso será oficialmente lançado em 10/09/24 para todo o público.
Aproveite a condição exclusiva e promocional de pré-lançamento, inscrições até 09/09/2024 (23h59) com 30% de Desconto do Preço Normal:
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Até dia 18/09/24 você terá 25% de Desconto para garantir a sua participação.
DE R$ 1.650,00 POR R$ 1.237,50 À VISTA OU EM ATÉ 12X R$ 124,25
(Inclui taxas da plataforma)
Produção: SAAV Marketing Integrativo | (16) 99163-1931 contato@saav.com.br
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
QUADRO RESUMO
Curso ministrado: 1º Curso Online de Prescrição da Terapia Viscum album Injetável na Veterinária – Modalidade Online
Período e Local: dias 04 e 18 de maio de 2024, transmissões ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.
Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.
1.2 O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;
Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;
Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.
Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.
1.3 Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;
1.4 Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.
1.5 Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;
1.6 As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;
1.7 Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;
2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.
3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;
4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;
4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;
4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.
4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA
5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:
5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;
CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.
6.2. Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.
6.3. A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.
6.4. Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:
6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.
6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.
6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).
6.4.4. Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.
6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.
6.4.6. Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.
6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.
6.6. Não será permitida a transferência nominal da inscrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ
7.1. O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.
CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM
8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.
CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS
9.1 Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
QUADRO RESUMO
Curso ministrado: 1º Curso Online de Introdução e Prescrição de Viscum album Injetável na Área Humana – Modalidade Online
Período e Local: dia 27 de abril de 2024, transmissão ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.
Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.
1.2 O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;
Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;
Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.
Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.
1.3 Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;
1.4 Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.
1.5 Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;
1.6 As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;
1.7 Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;
2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.
3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;
4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;
4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;
4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.
4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA
5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:
5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;
CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.
6.2. Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.
6.3. A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.
6.4. Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:
6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.
6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.
6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).
6.4.4. Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.
6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.
6.4.6. Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.
6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.
6.6. Não será permitida a transferência nominal da inscrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ
7.1. O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.
CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM
8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.
CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS
9.1 Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Em breve, entraremos em contato para formalização e maiores informações