Seja você um profissional em busca de novas abordagens ou alguém que deseja explorar opções para ser ativo na busca de sua saúde.
Conheça as diversas opções terapêuticas disponíveis para os mais variados tratamentos.
“A Medicina do futuro será a Medicina das frequências“
Dada à relevância dos resultados obtidos com as Terapias Integrativas abordadas neste Simpósio, estas estão disponíveis tanto na rede privada de Saúde como na rede pública através da PNPIC (Políticas Nacionais de Práticas Integrativas e Complementares).
Com uma abordagem integrativa, foca-se não apenas nos sintomas, mas também no equilíbrio e prevenção, possibilitando o estabelecimento de um bem-estar individualizado.
Abordagem Integrativa para Saúde
Os participantes aprenderão a importância de abordar a saúde de forma integrativa, considerando aspectos físicos, mentais e emocionais para obter resultados mais eficazes nos tratamentos.
Empoderamento na Tomada de Decisões
Profissionais de saúde e público geral poderão tomar decisões mais embasadas sobre suas próprias jornadas de saúde, capacitando-os a participar ativamente em seus tratamentos.
Inspirar Mudanças de Estilo de Vida
Ao conhecerem práticas integrativas, os participantes podem ser inspirados a implementar mudanças positivas em seus estilos de vida, promovendo um maior equilíbrio duradouro e bem-estar integral.
Ampliação do Repertório Terapêutico
Profissionais da saúde terão a oportunidade de expandir seu repertório terapêutico, incorporando abordagens inovadoras apresentadas no evento, enriquecendo suas práticas existentes.
Integração de Técnicas Complementares
Ao conhecerem outras práticas integrativas, os profissionais poderão integrar técnicas complementares aos tratamentos convencionais, proporcionando uma abordagem mais abrangente e eficaz.
Melhoria na Personalização dos Tratamentos
O evento permitirá que profissionais aprimorem a personalização dos tratamentos, considerando abordagens mais individualizadas e adaptáveis às necessidades específicas de cada paciente.
*OBS: O conteúdo e abordagem deste Simpósio é informativo e não ensinará práticas médicas.
Explore as propriedades terapêuticas do Viscum album, uma planta utilizada na medicina homeopática e antroposófica, que é conhecida por suas ações imunomoduladoras e seu potencial no suporte a tratamentos complementares.
Aborde a Saúde Mental de maneira abrangente, explorando práticas terapêuticas e estratégias para promover o equilíbrio emocional e a resiliência.
Entenda a importância da Suplementação na promoção da saúde, explorando a utilização adequada de vitaminas, minerais e outros nutrientes para otimizar o funcionamento do organismo, bem como seu acompanhamento laboratorial.
Descubra os benefícios da Apiterapia, que utiliza produtos derivados das abelhas, como o mel e a própolis, para promover saúde, ajudando em condições crônicas e agudas contribuindo também para o fortalecimento do sistema imunológico.
Entenda os princípios e o funcionamento da Homeopatia, uma abordagem terapêutica que utiliza substâncias altamente diluídas para estimular a capacidade de cura natural do corpo, proporcionando tratamentos personalizados e minimizando efeitos colaterais.
Aprendendo a cuidar de nossas experiências interiores (pensamentos e sentimentos) possível através do Mindfulness, uma técnica de atenção plena que promove a consciência do momento presente, auxiliando na redução do estresse, ansiedade e melhorando a saúde mental de forma integral.
Conheça os benefícios da Ozonioterapia, uma técnica que utiliza ozônio para estimular processos de regeneração celular, melhorar a oxigenação e promover a saúde, sendo aplicável em diversas condições clínicas.
Explore a milenar técnica chinesa da Acupuntura, que utiliza agulhas finas para estimular pontos específicos do corpo, promovendo o equilíbrio energético e contribuindo para o alívio de diversas condições de saúde.
Explore os benefícios da Aromaterapia, que utiliza óleos essenciais para influenciar positivamente o humor, aliviar o estresse e promover uma sensação de bem-estar físico e mental.
Conheça na Antroposofia, uma abordagem terapêutica que integra ciência, arte e espiritualidade para compreender o ser humano em sua totalidade, promovendo tratamentos personalizados e integrativos.
Explore como o exercício físico vai além da atividade física, influenciando positivamente o bem-estar mental e emocional, e descubra práticas que promovem uma abordagem holística à saúde.
Integre o Yoga e o Ayurveda em sua jornada de bem-estar, compreendendo a conexão entre o movimento consciente, a respiração e os princípios ayurvédicos para promover equilíbrio e vitalidade.
Define-se Essência Vibracional Floral como um preparado natural, que contém os padrões frequências, que têm a capacidade de entrar em ressonância harmônica com o ser. A Terapia Floral tem influência não apenas o corpo físico, mas também, em campos energéticos mais sutis.
É uma prática terapêutica milenar que utiliza extratos de plantas medicinais para promover a saúde e tratar diversas condições. Aproveita as propriedades terapêuticas de ervas, raízes, folhas e flores para estimular processos de cura naturais no organismo.
13 Profissionais Especialistas e 14 Incríveis Palestras
Transmissão Online Ao Vivo através do Zoom
Flexibilidade de acesso às gravações das palestras por 6 meses
Os participantes receberão o material de apoio (PDF) de todas as palestras
Garanta a sua participação se inscrevendo com opções de pagamento flexíveis e acessíveis
Participantes terão sempre condições especiais em cursos e eventos do IDIS
Aproveite esta condição especial e por tempo limitado para garantir sua participação com 30% de Desconto!
Inscrições até dia 15/03/2024 de R$ 447,00 por R$ 312,90 ou 12X R$ 31,42 (Inclui taxas da plataforma)
Esta promoção finaliza em :
Oferecemos flexíveis formas de pagamento, destacando que se você já participou de outro curso ou evento do IDIS anteriormente, tem uma condição especial:
Produção: SAAV Marketing Integrativo | (16) 99163-1931 contato@saav.com.br
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
QUADRO RESUMO
Curso ministrado: 1º Curso Online de Prescrição da Terapia Viscum album Injetável na Veterinária – Modalidade Online
Período e Local: dias 04 e 18 de maio de 2024, transmissões ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.
Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.
1.2 O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;
Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;
Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.
Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.
1.3 Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;
1.4 Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.
1.5 Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;
1.6 As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;
1.7 Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;
2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.
3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;
4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;
4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;
4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.
4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA
5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:
5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;
CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.
6.2. Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.
6.3. A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.
6.4. Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:
6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.
6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.
6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).
6.4.4. Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.
6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.
6.4.6. Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.
6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.
6.6. Não será permitida a transferência nominal da inscrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ
7.1. O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.
CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM
8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.
CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS
9.1 Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Instituto IDIS Lamasson – Práticas Integrativas LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua João Penteado, 257 – Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, doravante denominado CONTRATADO, e de outro lado o inscrito(a) conforme dados formalizados no formulário de inscrição na página do CONTRATADO, doravante denominado (a) CONTRATANTE, têm entre si justo e acordado o quanto segue:
QUADRO RESUMO
Curso ministrado: 1º Curso Online de Introdução e Prescrição de Viscum album Injetável na Área Humana – Modalidade Online
Período e Local: dia 27 de abril de 2024, transmissão ao vivo pela plataforma Zoom e acesso por 6 meses às gravações pela plataforma Kiwify.
Valor e Forma de Pagamento: Conforme lote e forma de pagamento selecionada no formulário de inscrição através da plataforma Kiwify.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente contrato é celebrado com base no direito de livre manifestação de vontade das partes e se orienta pela legislação em vigor, em especial pela: a-) Constituição da República: artigo 5º, inciso II; artigo 170, caput e todos os seus incisos, especialmente os incisos, II e IV e artigo 174, “caput” b-) Código Civil: os artigos 107; 180; 185; 219; 248; 389; 391; 394; 395; 397; 406; 407; 408; 409; 417; 418; 421; 422; 427 e 476.
1.2 O objeto do presente contrato é a obrigação de meio consistente na ministração (prestação de serviços) de curso livre online ao (à) CONTRATANTE, mediante contraprestação pecuniária;
Parágrafo 1º: o presente contrato é firmado por todos na mais absoluta liberdade de contratação, sendo aceito por todos nos termos aqui expressos, inclusive no que concerne ao preço fixado pelos serviços a serem prestados pelo CONTRATADO ao (à) CONTRATANTE;
Parágrafo 1º É vedado ao(à) CONTRATANTE ceder os direitos aqui contratados sem prévia autorização do CONTRATADO.
Parágrafo 2ª ausência de pagamento gera impedimento de acesso ao conteúdo disponibilizado.
1.3 Os serviços contratados obedecerão ao planejamento didático-pedagógico formulado pelo CONTRATADO adequado a cada curso, etapa, disciplina ou atividade contratada;
1.4 Os serviços serão prestados pelo CONTRATADO no período compreendido destacado no quadro resumo.
1.5 Os serviços ora avençados serão prestados pelo CONTRATADO ao(a) CONTRATANTE online na plataforma designada pelo CONTRATADO;
1.6 As atividades poderão se desenvolver em outra plataforma ora indicada pela CONTRATADA ou em períodos diversos do inicialmente previstos, quando assim o exigir o aperfeiçoamento prático e técnico do aluno, ou se ocorrer qualquer outro motivo relevante, sem que isso signifique qualquer alteração aos termos deste contrato;
1.7 Existe a possibilidade, também, de mudança nas datas ou plataforma, mas o(a) CONTRATANTE será avisado com antecedência de 5 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMALIZAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. A matrícula importa no compromisso, por parte do aluno(a) CONTRATANTE, de obedecer e respeitar as leis, bem como as determinações contidas neste instrumento, bem como, as diretrizes que o CONTRATADO traçar;
2.2. A assinatura deste contrato pelo(a) CONTRATANTE configura expressa e irrevogável concordância dos valores dos créditos referentes ao curso destacado no quadro resumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
3.1 O presente contrato tem a duração nos moldes do quadro resumo.
3.2 Expirado o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, o presente contrato será considerado extinto e deixará de gerar qualquer tipo de vinculação obrigacional entre as partes, vedada qualquer tipo de prorrogação, senão pelos critérios estatuídos neste instrumento. Permanecerá vigente, contudo, a proibição de o(a) CONTRATANTE reproduzir ou compartilhar no todo ou em parte as aulas ministradas.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento seguirá o tempo e modo do quadro resumo;
4.2 É de responsabilidade do(a) aluno(a) CONTRATANTE, manter atualizados junto ao(à) CONTRATADO seus dados cadastrais, especialmente, seus dados pessoais, endereço para correspondência, endereço de correio eletrônico e telefones para contato;
4.3 O CONTRATADO resguarda-se ao direito de não receber cheques para o pagamento de qualquer espécie pertinente a este instrumento;
4.4. Se o CONTRATADO aceitar, eventualmente, cheque, a quitação da prestação do(a) CONTRATANTE somente se dará após a compensação do título junto à instituição financeira sacada. No caso de devolução do cheque, por qualquer motivo, o CONTRATADO poderá levar o título ao Cartório de Protesto para ser protestado e, também, inscrever os dados do(a) CONTRATANTE nos cadastros de maus pagadores além de proceder a cobrança judicial e, neste caso, o valor será acrescido dos acréscimos previstos na cláusula 5ª (quinta) infra.
4.5 A ausência de frequência do(a) aluno(a) ao curso ora contratado, não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado à disposição do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA
5.1 Na hipótese de inadimplência do(a) CONTRATANTE, para com o CONTRATADO, o CONTRATADO poderá:
5.2 A CONTRATADA fica autorizada a efetuar a cobrança pelos meios previstos na legislação comum aplicável extrajudicialmente ou judicialmente; registrar seu débito, nos valores exatos das respectivas parcelas, com todos os reajustes especificados neste contrato e quando for o caso, com os acréscimos aqui previstos e com as despesas extraordinárias previstas nas cláusulas seguintes, nos órgãos de proteção ao crédito, após prévia comunicação escrita ao devedor informando a consequente inscrição no SPC, SERASA ou outro órgão ou outro órgão do gênero assim como poderá encaminhar ao Tabelião/ Cartório de protesto dos valores inadimplidos em seus vencimentos;
CLÁUSULA SEXTA – DA DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS.
6.1. É garantido, a luz do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o direito de desistência da compra do produto ou serviço, no prazo de 7 dias a contar da contratação. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos integralmente.
6.2. Portanto, após esse prazo não será possível a devolução integral do valor pago via cancelamento.
6.3. A solicitação de cancelamento deverá ser feita, por escrito, via e-mail: contato@idislamasson.com.br.
6.4. Após o período de arrependimento de 7 dias, eventual pedido de a restituição será aperfeiçoado com base nas seguintes condições:
6.4.1. Até os 60 dias que antecedem o início do evento: 50 % do valor pago, sem correção ou juros.
6.4.2. Entre 31 dias e 59 dias que antecedem o início do evento: 25 % do valor pago, sem correção ou juros.
6.4.3 Até 30 dias que antecedem o início do evento: nada será devolvido ao (à) inscrito(a).
6.4.4. Os dias são contados de forma corrida, isto é, incluem feriados e finais de semana.
6.4.5. A restituição será realizada em depósito na conta corrente de titularidade do(a) autor do pagamento, em até 30 dias, após a realização do evento.
6.4.6. Se, até 15 dias antes da data de realização do evento, o número mínimo de inscritos não for atingido, o CONTRATADO poderá cancelar todas as inscrições e, restituirá o valor pago, 30 dias depois do cancelamento.
6.5. Na eventualidade de o CONTRATADO ser incapaz de oferecer, ou alterar as datas do evento em caso de acontecimentos fora de seu controle (incluindo, mas não se limitando, doenças que acometam os professores e ou palestrantes, impossibilidade da chegada de professores e ou palestrantes em decorrência climática, os desastres naturais, de guerra, terrorismo, surtos, epidemias, pandemias ou de quaisquer atos ou omissões de terceiros) ou, ainda, devido a acontecimentos que não são atribuíveis a intenção abusiva ou negligência grave do CONTRATADO, por exemplo, não poderá ser responsabilizada pelos participantes por quaisquer danos ou despesas ou perdas incorridas, tais como custos de transporte, hotel ou despesas de alojamento, etc. Em tais casos, o valor pago pelo curso contratado será devolvido, sem juros e correção monetária em 30 dias do cancelamento do curso.
6.6. Não será permitida a transferência nominal da inscrição.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONTRATADO NÃO DIPLOMARÁ
7.1. O evento/curso não diplomará o(a) inscrito(a), pois enquadrável na categoria de curso livre. Será emitido apenas um Certificado de Participação com a correspondente carga horária oferecida.
CLÁUSULA OITAVA – O USO DE IMAGEM
8.1 O(a) CONTRATANTE, autoriza antecipadamente a utilização de material que contenha sua imagem e/ou voz, colhida em cenário público, em salas de aulas presenciais e/ou virtuais, em acontecimentos sociais institucionais e estudantis, pelo CONTRATADO, livre de quaisquer ônus, para fins culturais, divulgações institucionais e suas atividades, assim como resultados obtidos em decorrência do curso contratado, em toda e qualquer forma de comunicação ao público, seja material impresso, jornal, áudio, digital, compact disc, vídeo, internet, intranet, rádio, radiodifusão, televisão aberta, fechada e por assinatura, ensino e/o educação a distância e quaisquer outros veículos de comunicação, publicidade e propaganda, público ou privado.
CLÁUSULA NONA – DAS ASSINATURAS
9.1 Este instrumento será regido de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil e é assinado eletronicamente pelas Partes, garantindo-se a autoria e integridade das assinaturas eletrônicas nele constantes nos termos do §2º, do art. 10, da Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, regulamentada pela Decreto 3.996, de 31 de outubro de 2001, e demais leis e normas aplicáveis a essa modalidade de assinatura. As Partes expressamente indicam e reconhecem que os signatários possuem plenos poderes para assinar em nome das Partes, assim como declaram que os nomes e e-mails correspondem aos signatários das Partes, portanto, com a forma de assinatura deste instrumento, ainda que em plataforma digital, será válido para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Eventuais divergências entre as partes, relativas a este contrato serão resolvidas perante o órgão do Poder Judiciário no Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Em breve, entraremos em contato para formalização e maiores informações